O Tribunal Regional eleitoral do
Rio Grande do Norte divulgou através do diário de Justiça Eletrônico, o resultado
do pedido de reconsideração pedido por: Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes.
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acolhendo integralmente a informação do Corpo Instrutivo e
diferentemente do que concluiu o Ministério Público, ACORDAM os Conselheiros,
nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar no sentido de
conhecer do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo-se incólume o Acórdão anteriormente proferido.
Fonte: O mural de Riacho da Cruz
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