A Câmara Municipal de Natal (CMN) deverá recorrer da decisão do juiz
da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, que deferiu o
pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT)
para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido
pela Casa, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de
2008, quando ele era chefe do Executivo.
O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara
Municipal do Natal, vereador Edivan Martins (PV), para imediato
cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no
art. 461, §5º, do CPC. Edivan Martins tem 10 dias para cumprir a
determinação. No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa da
Casa, ainda não houve notificação.
O primeiro vice-presidente da Casa, vereador Ney Lopes Júnior (DEM- na foto),
defendeu que a Casa recorra da decisão, apresentando os documentos que
desmentem o argumento do ex-prefeito, acatado pelo juiz, de que ele não
teve direito a ampla defesa para expor o contraditório. “Se eu estivesse
no exercício da presidência, já teria recorrido da decisão”, afirmou o
parlamentar.
Fonte: Xerife
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