Apesar de a Lei da Ficha Limpa prevê enquadramento de políticos que
tiverem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, a Justiça do RN abriu
precedente para que essas condenações não tornem políticos inelegíveis.
A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJ-RN), Welma Menezes, suspendeu nesta quarta-feira (18), os efeitos de
determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que desaprovou
as contas do ex-prefeito de Portalegre, Manoel de Freitas Neto,
tornando-o, em tese, inelegível. Freitas é candidato no município.
A magistrada ordenou que seja dada ciência ao juiz da Comarca para
imediata exclusão do nome do ex-prefeito dos registros emitidos à
Justiça Eleitoral pelo TCE/RN, até deliberação da 3ª Câmara Cível, onde
tramita o processo.
Manoel de Freitas Neto teve as contas reprovadas pela corte de
contas, fato que o tornou, em tese, inelegíve.Devido a isso, acabou
condenado a uma pena de multa e a devolver aos cofres públicos quantias
especificadas pelos próprios conselheiros do TCE/RN. A Câmara de
Vereadores da cidade ainda não se debruçou sobre o assunto.
A defesa do ex-prefeito sustenta que o mesmo foi incluído
indevidamente na lista de inelegíveis do TCE/RN, uma vez que o mesmo não
se enquadraria em qualquer hipótese de inelegibilidade, ou seja, vício
insanável, ato doloso e improbidade administrativa.
A juíza convocada Welma Menezes deferiu o pedido de Manoel de Freitas
Neto sob a justificativa de a análise neste momento processual deve se
limitar ao juízo de admissibilidade e a averiguação de requisitos
sumários. “Não há, no momento, espaço para discussões mais profundas
sobre o tema. Estas ficam reservadas para a apreciação final do
recurso”, assinalou a magistrada.
Fonte: Robson Pires
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