Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a
participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais
anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As
contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de
funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos.
As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei
9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de
candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos
arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas
são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE
apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso
Nacional.
Fonte: Robson Pires
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