A juíza convocada Welma Menezes, que substitui o desembargador
Vivaldo Pinheiro no Tribunal de Justiça, indeferiu pedido do Município
de Natal e manteve decisão do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda
Pública, em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. O
magistrado havia suspendido os efeitos do Decreto Legislativo nº
1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as
contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do
Executivo.
CMN e Prefeitura de Natal recorreram da decisão do juiz da 3ª Vara da
Fazenda Pública, sendo que ambos os recursos foram rejeitados pela
magistrada Welma Menezes. Carlos Eduardo Alves alegou, ao defender-se,
que o legislativo municipal exorbitou as atribuições que lhe são
conferidas, além de haver negado o direito de defesa – especialmente
porque não o notificou a respeito do parecer da Comissão de Finanças e
Fiscalização – além do fato de a matéria em apreço não ter sido objeto
de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).
Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz
entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativas de julgador.
“Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE,
reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode
dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido
porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o
magistrado.
Fonte: Robson Pires
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