Deu no Diário de Natal:
O Superior Tribunal Federal (STF) vai reabrir processo contra a
ex-governadora Wilma de Faria (PSB) que havia sido arquivado em 2009. O
STJ concluiu, em outubro daquele ano, que Wilma praticou ato de
improbidade administrativa ao utilizar a Procuradoria Municipal para
representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das
eleições. Por maioria, a Segunda Turma do STJ determinou o retorno dos
autos ao tribunal de origem para aplicação de eventuais sanções.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que
a representação do chefe do Poder Executivo Municipal pela
Procuradoria-Geral do Município durante o período eleitoral não
configura ato de improbidade administrativa. O Ministério Público
estadual recorreu ao STJ, sustentando que a utilização da procuradoria
pela prefeita e candidata à reeleição configurou, sim, improbidade
administrativa, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92.
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