Subscribe:

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

TSE divulga primeira prestação parcial de contas de partidos e candidatos; Elijane arrecada e gasta menos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou o balanço da primeira parcial de prestação de contas dos candidatos que concorrem aos cargos eletivos das eleições deste ano. Segundo o Tribunal regional Eleitoral (TER), dos dois concorrentes à sucessão municipal de Umarizal, o vice-prefeito Mano (DEM) foi quem teve a maior arrecadação e também a maior despesa.

O Democrata declarou ter arrecadado, no primeiro mês de campanha, R$ 40.819,93, referente a recursos de pessoas físicas. Todo valor já foi investido. Mano detalhou que, dos recursos utilizados, R$ 6.200 mil foram para a cessão ou locação de veículos; R$ 319,00 para combustíveis e lubrificantes; R$ 1.000 mil para produção de jingles, vinhetas e slogans; R$ 4.000 para publicidade por carro de som; e R$ 9.600 mil por materiais impressos; R$ 67,60 por publicidade por placas, estandartes e faixas; e R$ 34.300 mil por serviços prestados por terceiros.
A candidata Elijane Paiva (PR) arrecadou e gastou bem menos que o adversário. O republicana declarou ter arrecadado R$ 3.400 mil, valor equivalente a recursos próprios e de pessoas físicas. Elijane declarou ter investido R$ 2.962,20 mil nesta etapa inicial da campanha. O montante maior, de R$ 1.362,20 mil, em publicidade com matéria impresso e o menor, de R$ 300, para serviços prestados por terceiros.

Para consultar no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a primeira prestação parcial de contas de partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano, basta acessar  o link Eleições > Eleições 2012 > Prestação de contas > Prestação de contas parcial.
Os relatórios parciais discriminam as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.


De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), somente na prestação de contas final partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas.
Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizerem a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
Fonte: Umarizal em Fotos

0 comentários:

Postar um comentário