Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o
ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou
nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem
de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para
viabilizar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal
(MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos,
Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus
do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano
Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo
financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane,
que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.
A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna
Tenório. Barbosa decidiu não a condenar, mesmo a considerando culpada,
porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de
gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como
fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão
majoritária.
Por Robson Pires
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