O Ministério Público Estadual, por intermédio da 62ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal, com atribuições na defesa da saúde,
peticionou à Justiça, requerendo execuções de multa contra a Prefeita de
Natal, Micarla de Sousa, e a ex-Secretária Municipal de Saúde, Maria do
Perpétuo Socorro (quando ainda no exercício do cargo) em razão de
recusa do Município em atender reivindicações de reforma das unidades de
saúde do bairro Planalto, zona oeste da cidade.
As obras das unidades se encontravam paralisadas por falta de
pagamento e, por tal motivo, o Ministério Público ajuizou a Ação n°
0023708-98.2010.8.20.0001 que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública
ocasião em que pediu fixação de multa em caso de descumprimento.
Recentemente, após analisar petições de execução de multa
apresentadas pelo MP devido ao descumprimento de Decisão com deferimento
parcial ao pedido da Instituição, determinando ao Município a reforma
de pelo menos uma das duas unidades de saúde do Planalto, a Justiça
manteve a multa ao ente público, elevando o valor para R$ 20 mil para
cada dia de descumprimento, mas indeferiu execução de multa pessoal aos
gestores.
O Ministério Público recorreu da Decisão com o Agravo de Instrumento
n° 2012.004977-9, contra o indeferimento da execução de multa pessoal
contra a Prefeita e a então Secretária Municipal de Saúde.
Por Robson Pires
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