Em decisão publicada pelo juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, José
Conrado Filho, cumpriu a determinação unânime do Tribunal Regional
Eleitoral e definiu o cancelamento da candidatura a vereador de Wober
Lopes Pinheiro Júnior.
A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral.
Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que
aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era
Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.
Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral,
o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à
unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de
Natal. Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior
Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar
quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em
rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se
apresentar como candidato, inclusive aqueles feitos por meio de
carreatas, comícios e outros tipos de campanha.
Além disso, foi ordenada a exclusão imediata de dados do candidato,
tanto do sistema de participação do político nos horários eleitorais
gratuitos de rádio e televisão quanto do sistema de candidaturas e da
urna eletrônica. Foi determinado ao cartório eleitoral que cancelasse os
dados cadastrais do candidato.
Por Robson Pires
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