O Estatuto do Partido dos Trabalhadores prevê a expulsão de filiados
que tenham sido condenados “por crime infamante ou por práticas
administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado”, informa
Cláudio Humberto na sua coluna. A determinação está prevista no artigo
231 do Estatuto do PT, nos quais estariam enquadrados os réus petistas
condenados no processo do mensalão, incluindo seus ex-presidente José
Dirceu e José Genoino. O réus do mensalão filiados ao PT têm no STF a
última instância de julgamento, e a condenação será sentença transitada
em julgado.
O Estatuto do PT prevê também a comunicação à Justiça Eleitoral dos
condenados desfiliados, o que implica em perda de eventual mandato.A
direção do PT ainda não informou se vai cumprir o dispositivo do
Estatuto do partido sobre a expulsão de filiados condenados na Justiça.
Por Robson Pires
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