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sábado, 6 de outubro de 2012

Portaria da Justiça Eleitoral suspende a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições em Umarizal e Olho D'água


PORTARIA 016/2012 - Dispõe sobre a suspensão de venda e consumo de bebida alcoólica no dia da eleição/2012.

O juiz eleitoral Breno Valério Fausto de Medeiros, designado para a 39ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a situação peculiar das cidades de Umarizal e Olho D,água dos Borges, com histórico de acirramento dos momentos finais das disputas político-eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da portaria 181/2012 de Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social que determina a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas que qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 07.10.2012;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação, por prudência, do período já determinado da conhecida ‘Lei Seca’, com proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante a véspera e o dia da eleição;

CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 1° da portaria citada, que ressalva a orientação diferenciada que venha a ser determinada pelos Juízes Eleitoras, nas suas respectivas jurisdições;

RESOLVE:
Art.1°. Determinar a suspensão de venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados nas cidades de Umarizal e Olho D’água dos Borges no período compreendido entre as 15h do dia 06.10.2012 até as 21h do dia 07.10.2012.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável as eleições de 2012, no âmbito desta 39ª Zona, que compreende as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE para conhecimento geral.
CIENCIA pessoal ao Representante do Ministério Público Eleitoral.
Divulgue-se junto a Rádios e Blog das cidades de Umarizal e Olho D’água dos Borges.

Umarizal/RN, 05.10.2012.
Breno Valério Fausto de Medeiros
Juiz Eleitoral


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