PORTARIA 016/2012 - Dispõe sobre
a suspensão de venda e consumo de bebida alcoólica no dia da eleição/2012.
O juiz eleitoral Breno Valério
Fausto de Medeiros, designado para a 39ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação peculiar
das cidades de Umarizal e Olho D,água dos Borges, com histórico de acirramento
dos momentos finais das disputas político-eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da portaria
181/2012 de Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social que determina a
suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas que qualquer espécie em locais
públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados no
Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 18h do dia
07.10.2012;
CONSIDERANDO a necessidade de
ampliação, por prudência, do período já determinado da conhecida ‘Lei Seca’,
com proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante a véspera e o dia
da eleição;
CONSIDERANDO o que estabelece o
parágrafo único do art. 1° da portaria citada, que ressalva a orientação
diferenciada que venha a ser determinada pelos Juízes Eleitoras, nas suas
respectivas jurisdições;
RESOLVE:
Art.1°. Determinar a suspensão de
venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos,
bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados nas cidades de
Umarizal e Olho D’água dos Borges no período compreendido entre as 15h do dia
06.10.2012 até as 21h do dia 07.10.2012.
Art.2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, sendo aplicável as eleições de 2012, no âmbito
desta 39ª Zona, que compreende as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE para conhecimento
geral.
CIENCIA pessoal ao Representante
do Ministério Público Eleitoral.
Divulgue-se junto a Rádios e Blog
das cidades de Umarizal e Olho D’água dos Borges.
Umarizal/RN, 05.10.2012.
Breno Valério Fausto de Medeiros
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