O objetivo do PL 4508/2012 é estabelecer normas para o envio de
ofertas comerciais por meio de telefone, além de criar o cadastro de
usuários que não desejam o recebimento de chamadas de telemarketing. O
deputado federal Fábio Faria (PSD/RN) lembra que já existem leis com
esse propósito em vigor em diversos estados e municípios, o que mostra a
importância da aprovação de uma lei federal sobre o assunto, de modo a
ampliar os benefícios desse tipo de regra a todos os cidadãos
brasileiros.
“Órgãos de defesa do consumidor de todo o País têm voltado sua
atenção para esse fenômeno que é a crescente atividade de telemarketing,
realizada muitas vezes de maneira desrespeitosa ao consumidor, com
contatos insistentes, em horários inadequados e até mesmo com ofertas
enganosas”, justifica o autor.
Fábio Faria conta que no Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei nº
13.226, de 2008 estabeleceu o Procon-SP como o administrador de um
sistema de bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A
partir daí qualquer cidadão pode acessar um sistema disponível na
internet, cadastrar, sem custos, seu código de acesso e bloquear o
recebimento de chamadas de telemarketing. Já em Natal, capital do Rio
Grande do Norte, a Lei Municipal 6.260, de 2011 possibilita ao
consumidor solicitar o bloqueio de até três linhas telefônicas para o
recebimento de chamadas de telemarketing.
Por Robson Pires
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