Subscribe:

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Tribuna do Norte: Candidatura de Carlos está sacramentada, diz advogado

O advogado Paulo de Tarso Fernandes esclareceu ontem algumas questões jurídicas em torno da candidatura de Carlos Eduardo Alves a Prefeito de Natal. Segundo Paulo de Tarso “a candidatura de Carlos Eduardo, em termos jurídicos, está sacramentada, porque o seu registro, embora impugnado por uma Coligação sua adversária, foi concedido pelo Juiz da 69ª Zona de Natal, e contra esta decisão não houve recurso”. Paulo de Tarso lembrou que a impugnação ao registro de Carlos Eduardo teve por fundamento a rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores, “mas, mesmo assim, o Juiz mandou registrar a candidatura”.
Não tendo havido recurso aos tribunais superiores, disse Paulo de Tarso Fernandes “o registro da candidatura está protegido pela coisa julgada, que é uma inafastável garantia da Constituição, e, por isso, não pode mais ser desfeito”.
Questionado sobre um iminente julgamento no Tribunal de Justiça, o qual, segundo se especula, pode afastar Carlos Eduardo do segundo turno, Paulo de Tarso afirmou que “isso é impossível”.
“O registro de Carlos Eduardo”, acrescentou, “foi concedido pela Justiça Eleitoral, e, no âmbito da Justiça Eleitoral, que cuida de candidaturas e eleições, a questão está encerrada”. Paulo de Tarso fez questão de realçar que a lei eleitoral é expressa no sentido de que, no dia do registro, o cidadão deve reunir todas as condições para ser candidato, “e, no dia do registro, Carlos Eduardo apresentou ao Juízo Eleitoral todas as condições e requisitos exigidos para ser candidato, tanto que sua candidatura foi registrada definitivamente e, por isso, transitou em julgado”.
Quanto ao julgamento do Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso reconheceu sua importância, para prevenir futuros questionamentos. “Mas é preciso deixar claro que a defesa de Carlos Eduardo, ao contrário do que se tem dito e escrito, não nega a competência da Câmara de Vereadores para julgar as contas do Prefeito, e isso é pacífico, mas esse julgamento político pela Câmara, exatamente por ser político, deve ser precedido de parecer técnico prévio do Tribunal de Contas. Essa é uma exigência da Constituição, que não foi cumprida pela Câmara de Natal, daí a nulidade da decisão”.
Por Robson Pires

0 comentários:

Postar um comentário