O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, destaca
que a decisão do desembargador Amaury Moura é um marco no combate à
corrupção no poder público em todo Brasil; e reafirma que essa medida se
processou de forma totalmente legal e respeitando a Constituição
Federal. Como ressaltou o Cientista Político da UFRN, José Antônio
Spinelli, em recente entrevista em u m telejornal da Capital, “do ponto
de vista da democracia é algo (o afastamento) que acontece dentro dos
parâmetros da Constituição, dentro dos parâmetros jurídicos”.
Ele enalteceu o cuidado como a investigação foi conduzida e
esclareceu que “do ponto de vista institucional, as coisas estão
seguindo com respeito à Constituição e à democracia”; e não poderia ser
diferente, pois essa é uma das principais responsabilidades
constitucionais do MP: a defesa da democracia e da legalidade.
O Ministério Público reafirma a legalidade do processo e ressalta que
o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma
investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido
prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319,
inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática
de crime contra a administração pública pela investigada. Nesse tipo de
medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em
especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito
sob investigação. Como já afirmado, a medida requerida foi tomada pelo
órgão do poder judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o
prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso X da Constituição
Federal). Ressalte-se, que o Des. Amaury Moura, na condição de relator
do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal
requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº 8.038/90).
“O Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira
responsável e respeitando a legislação. Os únicos fatores que interferem
na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise
criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a
Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política
por trás das ações do MP”, afirma Manoel Onofre.
Por Robson Pires
0 comentários:
Postar um comentário