A ex-prefeita de Maxaranguape,
Núbia Maria da Costa, foi condenada a ressarcir R$ 911.180,10, referente ao
balancete do Fundef no exercício de 2000, em decorrência da omissão do dever
constitucional de prestar contas. O processo foi relatado pelo auditor Marcos
Montenegro, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da última
quinta-feira, 18 de dezembro.
O auditor ainda relatou os
seguintes processos: de Umarizal, inspeção ordinária referente ao exercício de
2005, sob a responsabilidade do sr. José Rogério de Souza Fonseca. O voto foi
pela condenação do gestor, á época dos fatos, da quantia de R$ 58.528,75,
referente a irregularidades como ausência de comprovação de fornecimento de
medicamentos a pessoas carentes, não identificação dos beneficiados com exames
clínicos e aquisição de material de construção sem destinação específica.
Da prefeitura de Francisco
Dantas, prestação de contas referente a 2007, a cargo da ex-prefeita Maria
Betânia de Freitas. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 232.903,00, em razão da
omissão no dever de prestar contas. Do mesmo município, prestação de contas do
exercício de 2005. O voto foi pela condenação do então prefeito ao
ressarcimento de R$ 22.050,00, referente à concessão irregular de diárias. Por
fim, processo da Câmara municipal de Nova Cruz, apuração de responsabilidade
referente aos exercícios de 2004 e 2005, gestão do sr. Marcelo Pessoa da Cunha
Lima Júnior. O voto foi pela aplicação de multa no total de R$ 31.200,39,
decorrente de atrasos no envio das prestações de contas devidas.
O conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves relatou processo da prefeitura de Jaçanã,
Inspeção ordinária referente ao
exercício de 1997, sob a responsabilidade do sr. José Farias da Costa. O voto
foi pelo ressarcimento de R$ 14.533,52, relativamente à aquisição de material
sem destinação específica e ausência de relação das pessoas beneficiadas, além
da concessão irregular de diárias. Da prefeitura de Cel. João Pessoa, inspeção
ordinária do exercício de 1997, a cargo da sra. Ana Cristina de Figueiredo. O
voto foi pela irregularidade das contas prestadas, com ressarcimento de R$
15.288,00 referente a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e
R$ 10.602,87, referente a valor pago a mais.
Da Câmara Municipal de São José
do Campestre, prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009, a
cargo do sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imposição de multa no valor
de R$ 13.370,40, pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do
referido ano. Câmara municipal de Martins, valores recebidos a mais, a cargo do
sr. Francisco Uilame da Silva. O voto foi pela restituição de R$ 24.237,34,
resultado sos salários recebidos “a maior” pela presidência e demais
vereadores.
O conselheiro Renato Costa Dias
relatou processo da prefeitura de Coronel Ezequiel. Prestação de contas
referente ao 4° bimestre de 2001, a cargo do sr. Antônio Faustino da Costa. O
voto foi pela restituição de R$ 114.670,48, decorrente da ausência de
apresentação de documentação comprobatória de despesa.
Fonte: TCE
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