O Tribunal de Contas do Estado
aprovou hoje (08), em sessão plenária, a Resolução Nº 027/2012 que dispõe sobre
a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de
Prefeito com base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e determina a competência dos Tribunais de
Contas na fiscalização do seu cumprimento.
A Resolução disciplina os
instrumentos que permitem o conhecimento da situação orçamentário, contábil,
financeiro e patrimonial, necessário à prestação de contas anuais do exercício
findo das administrações municipais. O candidato eleito para o cargo de Prefeito
Municipal deverá instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão
remunerados pelos cofres públicos.
Deverão ser designados agentes
públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de transição com todas as
informações necessárias ao regular cumprimento da Resolução. Os membros da equipe de transição indicados
pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas ao Sistema
Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI, desde que sejam cadastrados previamente
no Sistema pela unidade gestora de informática do Tribunal.
Empossado no cargo de Prefeito
Municipal, o novo gestor deverá: receber os levantamentos, demonstrativos,
relações e inventários, emitindo recibo ao ex-Prefeito Municipal e ressalvando
que o recebimento não induz responsabilização pela veracidade e consistência
dos dados contidos nos documentos, os quais serão objeto de conferência
posterior e só então validados; promover a alteração dos cartões de assinaturas
nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta; apresentar as
contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu antecessor, quando
este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária.
E ainda: ter acesso aos assuntos que requeiram
adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro
quadrimestre do novo gestor; ter acesso aos projetos a serem implementados ou
que tenham sido suspensos; ter acesso ao glossário de projetos, termos técnicos
e siglas utilizadas pela Administração Pública; providenciar o cadastramento
dos agentes públicos no Tribunal, para encaminhamento dos dados exigidos pelo
Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI e encaminhar, tão logo seja
empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da administração direta
e indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas e fundos especiais.
Fonte: TCE
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