Os gestores municipais, sejam
eles eleitos ou reeleitos, devem atentar-se à prestação de contas dos recursos
recebidos para a Educação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebe
diariamente ligações de prefeitos com dúvidas a respeito da forma como essas
contas deverão ser prestadas. Por isso, a entidade buscou informações junto ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Sistema
de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), e orienta quanto aos procedimentos a
serem adotados.
Uma importante informação foi
dada pelo FNDE: os gestores que não efetuaram a prestação de contas serão
chamados a apresentar as contas pendentes, mesmo àquelas deixadas pela
administração anterior. A obrigação de prestar contas é de todo àquele que
gerir o recurso público.
No caso das prefeituras, quem
estiver à frente da administração no momento em que ocorrerem as transferências
de recursos da educação pelo governo federal será o responsável por prestar
contas. Municípios que não apresentarem a prestação de contas serão notificados
pelo FNDE.
Prazos
A prestação de contas dos
programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Transporte Escolar (PNATE)
terminou no dia 31 de dezembro do ano passado. Todavia, a CNM reitera que o
sistema eletrônico continua aberto. Assim, é possível apresentar a prestação de
contas, desde que o atual gestor possua toda a documentação exigida e tenha
efetuado o cadastro no SiGPC.
De acordo com a Resolução do
Conselho Deliberativo do FNDE 02/2012, alterada pela Resolução CD/FNDE 43/2012,
o prazo para o envio de cada prestação de contas é de 60 dias a contar da
disponibilização da funcionalidade de envio no sistema. Portanto, é preciso que
o gestor faça o acompanhamento das mudanças ocorridas no sistema para que o
cumprimento dos prazos seja observado.
Ainda em relação ao sistema, a
Confederação lembra que ele passa por ajustes. As funcionalidades referentes ao
PNAE são ativadas gradativamente, portanto os 60 dias passam a contar a partir
do momento em que a funcionalidade “ENVIAR” estiver disponível. Mas, isso não
impede o gestor de alimentar o sistema com as informações exigidas no momento.
Penalidades
O administrador eleito deve
observar o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) - consolidado na
Súmula 230 -, que atribui a competência ao prefeito sucessor apresentar as
contas referentes aos recursos federais recebidos pelo antecessor, quando este
não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais que
visem o resguardo do patrimônio público com a instauração de Tomada de Contas
Especial, sob pena de responsabilidade.
O presidente da CNM, Paulo
Ziulkoski, lembra que o prefeito tem o compromisso com a sociedade de dar
publicidade sobre a aplicação dos valores destinados aos diversos programas
educacionais, e adverte, ainda, que a omissão em prestar contas pode acarretar,
dentre outros prejuízos, a suspensão dos repasses de recursos de programas
federais, o que prejudica toda a comunidade.
0 comentários:
Postar um comentário