Todos os entes federados devem atualizar os dados no Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do
Ministério da Saúde, por meio da Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), do dia 17 de janeiro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os
gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com
serviços públicos de saúde. O Siops faz o cálculo automático dos recursos
públicos mínimos aplicados no setor.
O Sistema existia antes da publicação da Portaria
ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais
e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências
constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de
Participação dos Estados (FPE) - condicionadas. Além da suspensão das
transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de convênios
e contratos.
Como funciona o Sistema
O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram
onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve
como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por
exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no
setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na
forma de diversos tipos de consultas e relatórios.
A CNM ressalta que o Sistema ainda não está totalmente
ajustado às novas funções, e precisará passar por um processo de
reestruturação, previsto na Portaria. Todavia, a Confederação recomenda que os
prefeitos fiquem atentos aos dados inseridos no Siops. A alimentação do
Sistema, bem como os dados registrados, é de responsabilidade dos gestores dos
entes federativos.
Outra recomendação da CNM é para que os gestores tenham
atenção às datas e prazos para inserção dos dados no Siops. Os efeitos do
descumprimento desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e
transferências podem ser suspensos.
É válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a
União deve aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação
nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal
precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo de
15%.
Histórico do Siops
O Siops foi instituído inicialmente com a Lei Complementar
(LC) 141/2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000. A Lei
apresentou o Sistema como um registro eletrônico das informações de saúde das
três esferas de governo – União, Estados e Municípios -, para assim garantir o acesso
público às informações.
Em 2012, por meio do Decreto 7.827, foram regulamentados as
condições e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de
suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, quando
for descumprida a aplicação dos recursos mínimos em Saúde.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000
-, no artigo 52, estabeleceu que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária
(RREO) deve conter: os demonstrativos que trazem informações das receitas por
categoria econômica e fonte, e das despesas por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o
encerramento de cada bimestre.
O demonstrativo de despesa com saúde será gerado a partir dos
dados informados pelos gestores e inseridos no Siops. É válido lembrar que ele
também constitui um dos demonstrativos do RREO. Consoante a nova normatização
da temática o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio
do Siops passa a ser bimestral.
Fonte: Portal CNM
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