O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, determinou a intimação da governadora do Estado, Rosalba
Ciarlini, do secretário estadual da Administração e dos Recursos
Humanos, Alber Nóbrega, e do presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), José Marlúcio
Diógenes Paiva, em face da não implantação de aumento determinado pela
Lei Complementar nº 438/10, nos vencimentos e proventos de servidores
ativos e inativos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em Mandado de Segurança (nº
2012.003839-8) impetrado pelo Sindicato de Servidores Públicos da
Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), que tem como
advogado Manoel Batista Dantas Neto.
Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e
penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do
descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive
com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode ensejar
abertura de processo referente a crime de desobediência. O despacho é
uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a
desobediência a respeito da decisão judicial.
Por Robson Pires
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