A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) orienta os gestores que a prestação de contas física dos
convênios dos Municípios com o Ministério dos Esportes e Juventude é realizada
pela Secretária de Esportes Municipal ou órgão equivalente. Já a prestação de
contas financeira é realizada pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas,
subordinada à Secretaria Executiva deste Ministério.
A entidade tem recebido inúmeras
ligações das prefeituras com dúvidas a respeito dessa prestação de contas. Os
gestores relatam que devido à mudança dos servidores em diversas áreas, com a
troca de gestão, a operacionalização e continuidade dos serviços ficaram
prejudicadas.
A CNM explica que, embora os
prazos para o envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro
passado, tenham expirado as prefeituras ainda devem realizá-la.
A entidade lembra que todo órgão
ou entidade que recebe recursos públicos é obrigado a prestar contas da sua
aplicação, sob pena de sanções previstas em lei e do comprometimento do fluxo
de recursos, mediante a suspensão de transferências.
A prestação de contas deve
considerar as disposições da Lei de Licitações – Lei 8.666/93 e os
procedimentos estipulados na modalidade de licitação pregão – Lei 10.520/2002.
Por CNM
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