O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora
Rosalba Ciarlini pela prática de ato de improbidade administrativa,
previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua gestão como prefeita
no município de Mossoró. A condenação, determinada pelo juiz Airton
Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação
Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município
com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá
pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.
De acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco
Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de
divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a
indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público,
caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio
constitucional da impessoalidade.
Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita
promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de
propaganda institucional, devendo, consequentemente, ser
responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade. Este
dispositivo prevê o seguinte rol de sanções: a) ressarcimento integral
do dano, se houver; b) perda da função pública; c) suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos; d) pagamento de multa civil de
até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e) proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos.
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