Agora
é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha
Vida, por todos os entes federados interessados em participar do programa. O
Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o termo
deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo
Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as
competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à
instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas
de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.
Esse
grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda
por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.
Sem
surpresas
Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.
Os
Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão
ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria. Após a
avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Estados e Municípios
que assinarem o termo deverão realizar os seguintes procedimentos: imprimir o
documento em duas vias. O prefeito ou o governador deverão assinar a última
página do termo e rubricar as demais e não é preciso datar o documento.
Providenciar
que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas
Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após esta etapa é só
encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo. Somente depois da
assinatura do ministro das Cidades o termo será datado e publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a prefeitura.
Endereço
para o envio do termo:
Ministério
das Cidades
Secretaria
Nacional de Habitação
Departamento
de produção Habitacional
A/C
Maria do Carmo Avesani
Diretora
do Departamento de Produção Habitacional
SAUS,
Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed. Telemundi II 11º andar sala1.103
Brasília-DF;
CEP 70070-010
Por CNM
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