Animais que forem encontrados
circulando na zona urbana de Umarizal serão apreendidos, conforme determina a
Lei Municipal Nº 262/2003 sancionada pelo poder executivo em 21 de Maio de
2003. O prefeito Mano pede à população que fique atenta ao que determina a lei
e evite deixar animais soltos no perímetro urbano da cidade.
De acordo com o artigo 2º da
referida lei, depois de capturados, para reaver seus animais, os proprietários
deverão comprovar a sua propriedade e pagar multa de acordo com o tamanho do
animal. Mano pede atenção dos criadores para evitar tal atitude por parte do
poder público. Na lei é multa é fixada entre R$ 10 e R$ 30 reais, mas é
pretensão do executivo é aumentá-la em breve.
A lei esclarece ainda que dada a
escassez de rações e a falta de estrutura para abrigar os animais apreendidos,
o prazo máximo que o bicho ficará sob a responsabilidade do executivo será de
10 dias a partir da data de sua apreensão. “Findo este, o Poder Público fará a
doação dos respectivos animais a uma instituição de caridade”, determina a lei.
A medida, de acordo com Mano visa
resguardar o bem estar social da população e garantir um tratamento adequado
para os bichos que forem apreendidos.
Assessoria de Comunicação e
Imprensa da Prefeitura de Umarizal
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