Falta exatamente um mês para o fim do prazo – 25 de abril – para que
os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três
últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral e regularizem sua
situação junto à Justiça Eleitoral. A medida também vale para aqueles
que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014. Quem não o fizer
terá o título eleitoral cancelado.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma
série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros
documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão
de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos
direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela
Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de
campanha eleitoral.
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