Subscribe:

sexta-feira, 22 de março de 2013

Inscritos no Bolsa Família serão beneficiados pelo Programa Mais Educação

O Programa Mais Educação ampliou suas vagas para os beneficiários do Programa Bolsa Família. O objetivo é expandir o Programa Mais Educação para uma seleção de escolas que contam com maioria de alunos pertencentes à famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Ao todo são 14 mil escolas urbanas e 10 mil escolas do campo.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a integração da área da educação com a assistência social garante maior proteção social aos usuários. Porém, alerta que é necessário observar o financiamento de cada política, para que os gestores evitem problemas com prestação de contas, caso utilizem verbas da assistência social no desenvolvimento das ações da educação infantil.

Dessa forma, os dirigentes municipais de educação devem estar atentos para saber quais Municípios possuem escolas pré-selecionadas para a implementação da educação integral por meio do Programa Mais Educação.


O objetivo é que o Programa atenda estudantes ligados ao Bolsa Família, e alunos em situação de risco, vulnerabilidade social, estudantes em defasagem de série ou idade e alunos repetentes. Para os estudantes da 1ª fase do ensino fundamental, e das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental - 8º ou 9º anos, o programa deve ajudar a reverter os altos índices de abandono.
Obrigações

Zulkoski alerta que o gestor deve estar atento às obrigações por trás do Programa. “A participação no Programa Mais Educação não exime o ente federado das obrigações estabelecidas em cada uma das ações dos Ministérios integrantes do Programa”, garante.




As obrigações do ente são:


I - articular as ações de programas do Governo Federal, em curso em seus territórios e populações, com vistas a ampliar o tempo e os espaços educativos, de acordo com os projetos político-pedagógicos de suas redes de ensino e escolas;

II - articular, em seu âmbito de atuação, ações de outros programas de atendimento a crianças, adolescentes e jovens, com vistas às finalidades estabelecidas no artigo 2º desta Portaria;

III - mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando sua participação complementar em atividades e outras formas de apoio que contribuam para o alcance das finalidades do Programa e

IV - colaborar com a qualificação e a capacitação de docentes, técnicos, gestores e outros profissionais, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais integrantes do Programa.

Por CNM

0 comentários:

Postar um comentário