A Justiça Federal de São Paulo
decidiu que o Município paulista de Marilia não é obrigado a receber da
distribuidora de energia os ativos de iluminação pública. Trata-se de decisão
com antecipação de tutela onde o juiz que avaliou a ação ordinária entendeu que
as agências reguladoras devem se ater à função essencialmente, operacional e,
por isso, que seus atos normativos não podem ser ilimitados.
Para a Confederação Nacional de
Municípios (CNM), a decisão é positiva e benéfica para os Municípios, pois a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estava ferindo a autonomia dos Municípios
ao criar uma nova obrigação aos entes e por consequência mais gastos.
A decisão também afirma que a
determinação imposta pela Resolução Normativa 414, com redação dada pela
Resolução Normativa 479 acarretará o aumento do custo que passará a ser
suportado pelas Prefeituras e, consequentemente, provocará o aumento da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) paga pelos
contribuintes ao Poder Executivo Municipal.
Assim, o juiz federal acolheu o
pedido do Município no sentido de que este não é obrigado a receber os ativos
de iluminação pública que atualmente estão sob a responsabilidade da Companhia
Paulista de Força e Luz (CPFL).
Por CNM
0 comentários:
Postar um comentário