A Câmara dos Deputados aprovou a
Medida Provisória 609/13, que isenta os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da
Cofins. Também foi incluído na MP 609 o conteúdo aprovado pela Câmara para a MP
605/13, que já havia perdido a validade, para garantir a redução na conta de
luz.
A desoneração da cesta básica
inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos
vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e
sabonete. Adicionalmente, outros produtos são isentos de PIS e Cofins, como água
sanitária, sabão em barra, desinfetantes, camarão, rações animais, material
escolar, cimento, tijolos e telhas onduladas, e produtos para alimentação
enteral (pela veia).
O texto aprovado pela Câmara é o
relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), apresentado na comissão mista
que analisou a matéria. O relatório amplia a lista de produtos correlatos aos
da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos,
molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos,
fraldas e gás de cozinha.
Entre os itens que beneficiam
diretamente o Rio Grande do Norte estão o sal e o camarão. O estado responde
por 95% da produção nacional de sal e está entre os maiores produtores de
camarão do Brasil. “Aprovamos a MP 609. E nela está a inclusão do sal na cesta
básica com alíquota zero do PIS, PASEP e COFINS. Vitória do RN!”, comemorou o
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
Para Edinho Araújo, a votação da
MP é importante porque o item cesta básica incide muito no custo de vida do
trabalhador. “Isso vai gerar emprego e combater a inflação”, disse.
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