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sábado, 15 de junho de 2013

Município de Olho D’água foi pioneiro no Portal da Transparência segundo CNM

Do site da CNM Veja Aqui

Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios de todo o País sobre a obrigatoriedade de cumprir com a Lei de Acesso a Informação. A entidade destaca que a Lei 12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para os Municípios ficarem dentro da Lei que já está em vigor há mais de um ano, a CNM começa uma parceria com as administrações municipais. O Município que tiver interesse pode elaborar o portal da Lei de Acesso a Informação em parceria com a entidade. Vale lembrar que Municípios com menos de 10 mil habitantes não tem obrigação de construir um portal, somente precisam ter o Serviço de Atendimento ao Cidadão na prefeitura.

E os gestores devem ficar atentos, pois a Lei de Acesso à Informação é diferente da Lei da Transparência. O prazo para o cumprimento da Lei da Transparência termina no dia 27 de maio.

Os interessados em elaborar o portal podem entrar em contato com o departamento de Governança Eletrônica da CNM.

Parceria
O Município pioneiro atendido pela equipe de Governança Eletrônica da CNM no desenvolvimento do portal foi Olho D´Água do Borges no Rio Grande do Norte. Para o assessor de comunicação do Município, Breno Tavares, a ajuda da CNM foi essencial para o sucesso do projeto. “Temos uma parceria com a CNM há mais de quatro anos e eles sempre têm ajudado na atualização de novas tecnologias. Com eles, implantamos o site oficial e agora o portal da Lei de Acesso à informação, que foi colocado no ar, antes do prazo previsto”, adianta.

Para Breno o processo de elaboração foi muito prático e ágil. “Tivemos algumas conversas com a entidade e o portal foi ao ar 3 dias depois. Agora estamos dentro da Lei ”, conta.

O departamento de Governança Eletrônica da entidade está disponível para auxiliar os administradores municipais com relação à Lei e sanar dúvidas.

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