Do site da CNM Veja Aqui
Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta aos Municípios de todo o País sobre a obrigatoriedade
de cumprir com a Lei de Acesso a Informação. A entidade destaca que a Lei
12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso
dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos
três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para os Municípios ficarem dentro
da Lei que já está em vigor há mais de um ano, a CNM começa uma parceria com as
administrações municipais. O Município que tiver interesse pode elaborar o
portal da Lei de Acesso a Informação em parceria com a entidade. Vale lembrar
que Municípios com menos de 10 mil habitantes não tem obrigação de construir um
portal, somente precisam ter o Serviço de Atendimento ao Cidadão na prefeitura.
E os gestores devem ficar
atentos, pois a Lei de Acesso à Informação é diferente da Lei da Transparência.
O prazo para o cumprimento da Lei da Transparência termina no dia 27 de maio.
Os interessados em elaborar o
portal podem entrar em contato com o departamento de Governança Eletrônica da
CNM.
O Município pioneiro atendido
pela equipe de Governança Eletrônica da CNM no desenvolvimento do portal foi
Olho D´Água do Borges no Rio Grande do Norte. Para o assessor de comunicação do
Município, Breno Tavares, a ajuda da CNM foi essencial para o sucesso do
projeto. “Temos uma parceria com a CNM há mais de quatro anos e eles sempre têm
ajudado na atualização de novas tecnologias. Com eles, implantamos o site
oficial e agora o portal da Lei de Acesso à informação, que foi colocado no ar,
antes do prazo previsto”, adianta.
Para Breno o processo de
elaboração foi muito prático e ágil. “Tivemos algumas conversas com a entidade
e o portal foi ao ar 3 dias depois. Agora estamos dentro da Lei ”, conta.
O departamento de Governança
Eletrônica da entidade está disponível para auxiliar os administradores
municipais com relação à Lei e sanar dúvidas.
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