O município de Umarizal é um dos
poucos municípios do RN que implementou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), um esforço do prefeito
Mano somado ao trabalho desempenhado pelo Agende de Desenvolvimento Local
(ADL).
A Lei Geral é o novo Estatuto
Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais
relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos
artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
De acordo com o ADL de Umarizal,
Glauber Luciano, a Lei traz uma série de benefícios para as empresas do
município. “Podemos destacar o desoneração tributária das receitas de
exportação e substituição tributária, dispensa do cumprimento de certas
obrigações trabalhistas e previdenciárias, preferência nas compras públicas,
regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua
formalização, entre tantos outros benefícios assegurados pela Lei”, destacou.
Glauber enaltece o empenho do
prefeito Mano que atuou para garantir que a Lei funcione em Umarizal. “Apenas
20 município dos 167 do estado implementaram a Lei e um Umarizal é um deles.
Então é mérito do prefeito e de toda gestão que vem trabalhando e buscando o
desenvolvimento para Umarizal”, completou.
Do site da prefeitura de Umarizal
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