O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão
imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para
isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV
Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo,
Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para
o imediato cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade
institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o
direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais
Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de
urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido
feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia
citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o
magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do
Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de
cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a
cirurgia.
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