Processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte contra a médica Rosalba Ciarlini, foi
julgado improcedente, conforme sentença publicada nesta quarta-feira
(24) no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão do magistrado Airton
Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por suposto
crime de improbidade cometido no ano de 2000.
No entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini
teria utilizado indevidamente recursos oriundos do FUNDEF (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo corpo técnico
do Tribunal de Costas do Estado (TCE). Erros teriam sido detectados por
ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem como quando da
reforma de uma escola.
A requerida defendeu-se afirmando que não praticou ato de
improbidade, acusando somente falhas técnicas na prestação de contas
apresentada. Tais equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam
caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao
erário.
Airton Pinheiro, em decisão final, considerou que as imputações do
artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foram “meramente
especulativas”, sem comprovação de qualquer desvio de valores do erário.
“Pelo acima exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, ausente
comprovação de dano ao erário (indispensável para a configuração do art.
10 da LIA e ausente a configuração do dolo (indispensável para
reconhecimento das condutas do artigo 11 da LIA), julgo integralmente
improcedente a ação”, finalizou o magistrado.
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