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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Presidente da Câmara requer controle da poluição sonora em Umarizal

Problema que afeta até as sessões legislativas que tem que ser interrompidas devido ao excesso de barulho, a problemática de carros e paredões de som que transitam nas ruas de Umarizal desrespeitando os limites de volume estipulados por lei foi levada a plenária pelo presidente da casa, o vereador Washington Sales (PSB).

Washington disse que levará o assunto ao Ministério Público e a policia militar solicitando o cumprimento da lei. “Vou encaminhar ofício ao Ministério Público pedindo controle da poluição sonora e o comprimento da lei. Também ao comando da policia militar e ao prefeito para que se faça essa fiscalização com mais rigor. A lei não permite que esses carros passem em frente a hospitais, órgãos públicos e tantos outros com um barulho tão alto”, disse o presidente.


Washington disse não entender a forma de se fazer propaganda com um som excessivamente alto. “Porque quando você passa mostrando de uma forma mais tranquila, mais suave as pessoas compreendem mais. Mas o que a gente ver é um som estrondoso, passando com uma altura grandiosa e que ninguém consegue entender nada”, completou.


Saiba o que diz a Lei sobre Poluição Sonora:


- Dependendo dos níveis, constância e consequências dos ruídos para a saúde humana, essa conduta poderá tipificar a contravenção penal do art. 42, inciso III, do Decreto-lei nº 3.688/41 ou o crime contido no art. 54, da Lei nº 9.605/98, os quais preveem, respectivamente, penas que vão de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses e multa, até reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa;


- a Lei Estadual nº 6.621/94 estabelece um padrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS – NO PERÍODO NOTURNO – e 65 DECIBÉIS – NO PERÍODO DIURNO, uma vez que acima desses valores estará caracterizada a POLUIÇÃO SONORA;


- o art. 228 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – tipifica como infração de trânsito manter no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, podendo acarretar a retenção do veículo e aplicação de multa;

Assessoria CMU

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