Processos judiciais envolvem um grande duelo na cidade de Mossoró. Se
a prefeita Claudia Regina está cassada por sentença do magistrado
Herval Sampaio Júnior, foi também esse juiz que emitiu sentença
suspendendo os direitos políticos da deputada estadual Larissa Rosado
(PSB), acusada de abuso de poder econômico na eleição do ano passado,
quando disputou a Prefeitura de Mossoró.
O caso está sob recurso, registrado com o número 24795, no Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e tem como relator o
desembargador Amílcar Maia. O parecer do procurador regional Eleitoral,
Paulo Sérgio Rocha, foi pela manutenção da condenação.
O processo traz a acusação de que a parlamentar, quando foi candidata
a prefeita de Mossoró em 2012, cometeu o crime de abuso do poder
econômico, a partir de veículos de comunicação que são propriedade de
sua família.
Para o procurador, as provas nos autos, em ação provocada pelos
advogados da hoje prefeita Claudia Regina, “demonstram satisfatoriamente
a prática de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação
social”.
ENTENDA O CASO
O juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, no dia 20 de maio, emitiu
sentença condenando a deputada estadual Larissa Rosado e o ex-reitor da
Uern, Josivan Barbosa (PT), que disputaram como prefeita e vice,
respectivamente, o pleito de 2012. Sobre os dois pesa a acusação, feita
pela coligação da então candidata Claudia Regina, o abuso de poder
econômico.
Foram anexados ao processos recortes de jornais e DVDs apontando que a
parlamentar e o seu candidato a vice teriam se beneficiado dos veículos
de comunicação de propriedade da família de Larissa.
Em nota, logo após a sentença, a deputada estadual emitiu nota
informando: “o núcleo da sentença é especular que a divulgação das
nossas ações enquanto parlamentar, mesmo antes do período eleitoral,
desequilibrou o pleito municipal. Todas as referências feitas na decisão
dizem respeito à prestação de contas do nosso mandato parlamentar, não
existindo manifestação político-eleitoral capaz de nos proporcionar
vantagens no pleito”.
Panorama Pilítico/ Via Robson Pires
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