O Ministério Público do
Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Almino Afonso, expediu recomendação para que os Prefeitos de Almino Afonso,
Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro controlem a assiduidade dos
servidores nesses municípios. O MP Estadual tem indícios de que a prática de
“funcionalismo fantasma” assumiu proporções significativas, o que gerou a
instauração de inquéritos civis para apurar as possíveis irregularidades.
O Ministério Público
recebeu informações de que funcionários públicos dos municípios citados
estariam se ausentando do seu local de trabalho e pagando do próprio bolso,
indevidamente, outras pessoas para ocuparem seus cargos. O ato configura
terceirização indevida, fraude e funcionalismo fantasma, pois vai de encontro
aos preceitos da moralidade.
Com base nestes fatos,
a Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso (que engloba também os
municípios de Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro) instaurou os
inquéritos civis nºs 46/2012, 47/2013, 48/2013 e 49/2013 – PmJ/AA.
Os inquéritos
contemplam a apuração da existência, no âmbito da administração pública
municipal de Frutuoso Gomes, Almino Afonso, Lucrécia e Rafael Godeiro, de
servidores “fantasmas” e o descumprimento da carga horária legalmente fixada.
Por Robson Pires
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