A governadora do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada em virtude da contratação de servidores
sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró.
Segundo o Ministério Público, Rosalba, na condição de governante, teria admitido
pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso
público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de
excepcional interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida no
artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é do juiz da Vara da
Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
A condenação contempla as penas
previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade, sob a alegação de
que praticou ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, caput,
inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de
concurso público).
Rosalba Ciarlini foi condenada
nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas
previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
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