Criado há pouco mais de
um ano, o Regime de Previdência Própria do Olho d´Água do Borges, após ser
elogiado pelo Ministro da Previdência, Garibaldi Filho, e após receber
aprovação em recente fiscalização de auditores federais, agora foi reconhecido
como exemplar e referência em termos de funcionamento, em evento realizado
hoje, em Brasília.
O prefeito Brenno
Queiroga, participante do evento que contou com a presença de dezenas de outros
prefeitos de todo o país, externou a novidade em sua conta do Facebook, no
início da tarde: “em nome da presidente Fátima quero parabenizar a nossa equipe
da previdência própria. Acabo de participar de uma reunião com diversos
prefeitos sobre as previdências próprias em funcionamento. A nossa foi
parabenizada, nenhuma pendência eu diligência. Nossos funcionários efetivos
podem ficar tranquilos, seu futuro está garantido e bem cuidado. Nossa equipe e
nosso município dando exemplo para o estado e para o país!”
ENTENDENDO O QUE É RPPS
Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito
de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares
de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte
previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios
porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos
servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade,
como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios
estejam sendo pagos pelo ente estatal.
Desta forma, de um
lado, temos o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cuja gestão é efetuada
pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado
e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de
previdência social e, por outro lado, temos vários regimes próprios de
previdência social cujas gestões são efetuadas, distintamente, pelos próprios
entes públicos instituidores. As normas básicas dos regimes próprios estão
previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias
do Ministério da Previdência Social n°s 402/2008 (diretrizes gerais) e 403
(normas de atuária).
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