O juiz da Comarca de
Umarizal, Breno Valério Fausto de Medeiros, deferiu pedido de liminar em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do
município, Carlindson Onofre Pereira de Melo, e outras nove pessoas envolvidas
em esquema de fraudes ocorridas na Prefeitura nos anos de 2012 e 2013
referentes a contratação de empréstimos consignados firmados como Banco Gerador
S/A, descortinado com a deflagração da Operação Negociata, no final de julho
passado.
O magistrado determinou
o afastamento de “Mano Onofre” da prefeitura de Umarizal, o que já havia sido
determinado no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça, em decisão do
desembargador Expedito Ferreira bem como decretou liminarmente a
indisponibilidade dos bens de Carlindson Onofre no valor de R$ 200.692,95 e
decretou também a indisponibilidade do prefeito e outras nove pessoas no valor
de R$ 1.434.100,00 referente aos créditos disponibilizados pelo Banco Gerador
S/A, através dos empréstimos consignados firmados de maneira fraudulenta.
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