O Procurador-Geral de
Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito
de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira Melo, que associado a outras nove
pessoas, de forma estável e permanente, cometeu crimes de falsificação de
documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato
obtendo para si vantagem ilícita.
Em síntese, consta na
denúncia que a fraude praticada pelo grupo e descortinada pelo Ministério
Público Estadual visava burlar o sistema de empréstimos com consignação em
folha de pagamento oferecido pelo Banco Gerador S/A, mediante a formalização
indiscriminada de contratos com pessoas que sequer faziam parte do quadro de
pessoal do Município de Umarizal.
Segundo o que foi
apurado, no período compreendido entre agosto de 2012 a julho de 2013, o
esquema logrou a liberação de 97 empréstimos consignados fraudulentos em nome
de beneficiários que não figuravam no quadro de servidores de Umarizal,
propiciando uma vantagem ilícita na importância de R$ 3.555.469,30 em prejuízo
do Banco Gerador S/A.
Para obter o resultado
econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de
clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande
do Norte, sendo identificado entre eles rigorosa divisão de tarefas, com
delimitação de cada etapa da empreitada delituosa, quais eram: captação de
clientes; averbação dos contratos junto à Prefeitura; e arrecadação dos valores
liberados pela instituição financeira.
Consta da denúncia que
o dinheiro dos empréstimos visava custear as despesas de campanha do então
candidato a prefeito Carlindson Onofre, que em 2012, era vice-prefeito de
Umarizal. Segundo o MPRN houve recebimento pelo próprio denunciado e também
movimentação de valores de contas dos clientes implicados para pessoas ligadas
diretamente ao prefeito e que o auxiliaram na campanha eleitoral.
Na denúncia ofertada à
Justiça (Veja AQUI), o prefeito, em concurso material, está incurso, em 97
vezes no crime previsto no artigo 171 do Código Penal (estelionato, devido os
sucessivos empréstimos fraudulentos) bem como nas sanções do artigo 288
(associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica, relativo à assinatura do
termo de confissão de dívida do Município com o Banco Gerador S/A) ambos também
do CP.
O MPRN pede, entre
outros, a notificação do prefeito para apresentar resposta à denúncia e ao
final da devida da instrução para condenação, informando à Justiça Eleitoral
para efeito de suspensão dos direitos políticos, perda do mandato eletivo, além
da indenização do dano causado, estimado no total de R$ 3.555.469,30.
Do MPRN
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