A veiculação da
propaganda partidária de dois partidos deverá seguir as novas regras definidas
pela reforma eleitoral deste ano, conforme decisão dos ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta quinta-feira, 3 de dezembro. Assim, a
legenda que tiver até nove parlamentares na Câmara dos Deputados terá direito à
veiculação da propaganda também em blocos e inserções por até dez minutos,
conforme prevê a Lei 13.165/2015.
Com base na nova
orientação legal, que alterou parte da Lei 9.096/1995 dos Partidos Políticos, o
Plenário do TSE analisou pedidos dos Partidos Republicano Progressista (PRP),
Humanista da Solidariedade (PHS) e do Partido Novo (Novo). A relatora dos três
processos foi a ministra, Luciana Lóssio.
Para o PRP, a
propaganda em bloco já havia sido autorizada pelo TSE e foi permitido o direito
às inserções, conforme prevê a nova lei. O partido elegeu três deputados na
última eleição para a Câmara dos Deputados. Para eles, as inserções serão
veiculadas nos meses de janeiro, fevereiro e março do próximo ano. Já o PHS
elegeu cinco deputados federais em 2014, e terá direito ao tempo de propaganda
na data de 11 de fevereiro de 2016.
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