A aplicação da lei de
cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a
candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional
pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso
de nomeação postergada pelo Banco do Brasil.
De acordo com a
sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da
Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da
causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da
legislação, em vigor desde 2014.
De acordo com a
sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no serviço público
envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas
universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito
humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego
público.
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