Ademar Ferreira da
Silva contratou irregularmente empresa para promover shows juninos em 2010 e
gerou prejuízo de R$ 200 mil aos cofres públicos
Uma ação de improbidade
movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação
do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade
administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da
função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim
e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem
recursos.
O MPF, na ação de autoria
do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter
contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações
artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério
do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era
permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele
ano.
A empresa foi
contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que
dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada
“inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas
contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião
pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa,
dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal
exclusividade.
Além da perda de função
pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi
condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda
ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco
anos.
O empresário Hytalo
Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa,
bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público
pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder
público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor
de R$ 10 mil.
Parcelamento -
Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas
não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o
prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao
Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação de todas as
bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do
valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.
“Uma vez que o réu
Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão
concedente, assim como confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o
seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor
atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato
Rocha.
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