O presidente do Senado,
Renan Calheiros, marcou para 18 de fevereiro a solenidade de promulgação de
emenda constitucional que abre a “janela partidária” – estabelece o prazo de 30
dias para que detentores de mandatos troquem de partido sem o risco de perder o
mandato por infidelidade partidária. A emenda, que integrava a proposta de
reforma política na Câmara, foi aprovada no fim ano passado.
Hoje, a troca de
partido sem risco de perda de mandato só é permitida se o parlamentar se
transferir para um partido novo, recém-criado. Isso justifica o fato de o
Partido da Mulher Brasileira, criado no fim do ano passado, já ter 23
deputados. Agora, haverá a liberdade para a escolha por qualquer partido já
existente.
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