O juiz Geraldo Antônio
da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, rejeitou uma Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Rosalba Ciarlini Rosado e
Francisco Obery Rodrigues Júnior, respectivamente, ex-governadora do Estado e ex-secretário
de Planejamento e Finanças, acusados de aplicação incorreta do mínimo
constitucional de 25% da receita resultante de impostos e transferências na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na avaliação do
magistrado, diante das circunstâncias levadas aos autos processuais, inexistem
na ação judicial dados fáticos que ensejem a apuração de desonestidade por
parte da ex-governadora do Estado e secretário de Planejamento e Finanças que
abrigue o recebimento da Ação Civil Pública, e, na forma do art. 17, § 8º, da
Lei 8.429/ 92, a rejeitou.
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