O Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas
periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado. A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o
CAE passe a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da
Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
A Recomendação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabelece que as visitas
deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar
reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião
específica para a análise da prestação de contas.
O MPRN ressalta que não
basta que o CAE exista, é preciso que seja atuante, pois, por meio dele, a
sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também
fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo
o direito de crianças e adolescentes à alimentação escolar.
A 1ª Promotoria de
Justiça de Apodi estabeleceu o prazo de 10 dias para que sejam prestadas
informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à
Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via
judicial.
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