O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (1º) à noite, em
decisão liminar, parte da Medida Provisória 772/2016 , que abre crédito
extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no
valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação
protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100
milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de
comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A liberação do
montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida.
Na ação, o
Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida
provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a
população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar
Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam
imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de
acordo com Constituição Federal. A Agência Brasil tentou, mas não conseguiu
contato com a Presidência da República até a publicação da matéria.
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