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quinta-feira, 30 de junho de 2016

O que a legislação permite e não permite na fase de pré-campanha

Está causando certa incompreensão a nova legislação eleitoral no que se refere a  pré-campanha e as autorizações dada pela resolução  23.457,  de 15 de dezembro de 2015, do TSE. Tem gente achando que tudo está liberado.

O Art. 2º  da referida resolução diz: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.”

A novidade é que a lei só proíbe expressamente  o pedido explícito de voto, mas autoriza menções à pretensa candidatura e a apresentação das qualidades do pré-candidatos, inclusives com repercussão na mídia e nas redes sociais.

No item I do mesmo artigo diz a resolução o que não configura propaganda eleitoral antecipada:

I - a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias;

IV - a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

§ 2º  Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.
Sobre esta legislação gostaria de chamar atenção para alguns detalhes:

È vedado o pedido explícito de voto, destaco a palavra “explítico”, a ilegalidade seria pedir explicitamente o voto.

Dizer que pretende ser candidato e destacar as qualidades que possui para se considerar apto ao cargo é permitido.

Conceder entrevistas nesta fase é permitido, cabe aos órgãos de mídia darem tratamento isonômico aos demais candidatos.

Ressalte-se que reuniões, encontros, eventos que visem discutir alianças e programas de governo, devem sempre ser custeados pelos partidos, e que isso seja comprovado na prestação de contas do partido.

Lembremos que essas permissões são novidades no processo eleitoral de 2016 e por ser novidade é preciso cautela para não atravessar a linha limítrofe entre o permitido e o não permitido.

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