Está causando certa
incompreensão a nova legislação eleitoral no que se refere a pré-campanha e as autorizações dada pela
resolução 23.457, de 15 de dezembro de 2015, do TSE. Tem gente
achando que tudo está liberado.
O Art. 2º da referida resolução diz: “Não configuram
propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de
voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos
pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de
comunicação social, inclusive via Internet.”
A novidade é que a lei
só proíbe expressamente o pedido
explícito de voto, mas autoriza menções à pretensa candidatura e a apresentação
das qualidades do pré-candidatos, inclusives com repercussão na mídia e nas
redes sociais.
No item I do mesmo
artigo diz a resolução o que não configura propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
II - a realização de
encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos
partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da
discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças
partidárias;
IV - a divulgação de
atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido
de votos;
V - a divulgação de
posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI - a realização, a
expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de
veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade,
para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput,
são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das
ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.
Sobre esta legislação
gostaria de chamar atenção para alguns detalhes:
È vedado o pedido
explícito de voto, destaco a palavra “explítico”, a ilegalidade seria pedir
explicitamente o voto.
Dizer que pretende ser
candidato e destacar as qualidades que possui para se considerar apto ao cargo
é permitido.
Conceder entrevistas
nesta fase é permitido, cabe aos órgãos de mídia darem tratamento isonômico aos
demais candidatos.
Ressalte-se que
reuniões, encontros, eventos que visem discutir alianças e programas de
governo, devem sempre ser custeados pelos partidos, e que isso seja comprovado
na prestação de contas do partido.
Lembremos que essas permissões são novidades
no processo eleitoral de 2016 e por ser novidade é preciso cautela para não
atravessar a linha limítrofe entre o permitido e o não permitido.
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