Os valores que os
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão gastar nas eleições de
2016 foram atualizados. O novo limite consta na Portaria 704/2016, publicada
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta será a primeira
eleição na qual as empresas não poderão fazer doações para os candidatos a
prefeito e vereador. Nas campanhas eleitorais, só será permitido o
financiamento por parte de pessoas físicas. A Confederação também lembra que as
arrecadações virtuais estão proibidas e os candidatos deverão obedecer a um
limite de gastos.
As principais
orientações constam na Lei 9.504/1997 e na Lei 13.165/2015, conforme lembra a
área técnica de Contabilidade Pública da CNM. Assim, os candidatos precisam
ficar atentos às atualizações da legislação para que não tenham suas prestações
de contas eleitorais desaprovadas. Se isto ocorrer, a Entidade lembra que pode
haver o cancelamento do registro de candidatura e, até mesmo, se já eleito, a
casssação do diploma em caso de desaprovação.
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