O juiz Breno Valério,
titular da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, acatou os argumentos da assessoria
jurídica da coligação “Força do Povo” e concedeu direito de resposta em
programas da coligação “Unidos Por Uma Mossoró Melhor”, do candidato Tião Couto
(PSDB). Foram concedidas 13 inserções no tempo da propaganda eleitoral gratuita
para TV.
O magistrado julgou
procedente a tese da assessoria de Rosalba Ciarlini (PP).
Em um dos programas, o
candidato psdbista apresenta informações que não condizem com a verdade,
citando o Centro de Atenção Integrada à Criança – CAIC do bairro Belo
Horizonte.
Distribuição de tempo
O conteúdo atribui à
gestão de Rosalba no Governo do Estado os problemas naquela unidade. Segundo
dados repassados pela 12ª Diretoria Regional de Educação (DIRED), o CAIC foi
construído em 1992 e interditado no final da gestão do então governador Iberê
de Sousa, no dia 18 de setembro de 2010, pelo Corpo de Bombeiros, por problemas
estruturais e de segurança.
O fechamento definitivo
ocorreu em dezembro de 2015, na atual gestão.
De acordo com a
decisão, “as inserções serão distribuídas equitativamente nos blocos de 5h às
11h e 11h às 18h, na quantidade de dias suficientes para atingir o tempo total
concedido para resposta”.
Por Carlos Santos
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