O eleitor que não pôde
votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último
domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o
dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa
da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não
regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre
outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo.
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